PERGUNTAS FREQUENTES
ADMISSÕES 2025-2026
CANDIDATURAS | LISTAS DE CANDIDATOS ADMITIDOS/LISTA DE ESPERA
ADMISSÕES 2025-2026
Deve ler atentamente o Regulamento de Admissões, preencher e submeter o respectivo formulário de candidatura.
NOTA: Se o seu educando já sabe tocar, poderá já consultar o repertório obrigatório/conteúdo das provas de admissão, disponível AQUI, para se preparar para as provas.
Para o ano letivo 2025/2026, as candidaturas decorrem entre 1 e 24 de março de 2025.
O calendário estará disponível no site da escola, no separador AVISOS»ADMISSÕES 25/26.
Todas as provas (para candidatos à Sede e aos Pólos) decorrem nas instalações da EAMCN, sita na Rua Alexandre de Sá Pinto S/N 1349-003 Lisboa (entrada ao fundo da Rua Matateu). Veja a localização AQUI
Para submeter a sua candidatura vai precisar de:
Declaração de matrícula da escola do ensino geral (digitalizada);
Declaração de matrícula da escola de música (digitalizada) — só para candidatos que já frequentam o Ensino Artístico Especializado noutra escola;
Comprovativo de transferência bancária – para candidatos ao Curso de Iniciação Musical e candidatos no prazo suplementar.
Sim, só podem ser seriados alunos que submetam candidatura e realizem as provas de admissão.
Sim, no dia 22 de março de 2025, nas instalações da SEDE, teremos um dia dedicado a Aulas Abertas no âmbito dos Dias Abertos permitindo aos candidatos contactar com diversos instrumentos, não sendo necessário qualquer tipo de inscrição. As informações acerca desta atividade serão publicadas em breve em www.emcn.edu.pt.
Sim. Ao submeter a candidatura terá de seleccionar os instrumentos pretendidos.
Apesar de os alunos só poderem frequentar um instrumento, os candidatos a Iniciação em Música e ao 1.º Grau/5.º ano do Curso Básico de Música podem escolher dois instrumentos no formulário de candidatura (a ser disponibilizado a partir de 1 de março de 2025).
A EAMCN reserva-se ao direito de encaminhar os candidatos a fazerem provas para outros instrumentos aos quais não se tenham inscrito inicialmente.
Sim, apesar de os alunos só poderem frequentar um instrumento, os candidatos ao 1.º Grau/5.º ano do Curso Básico de Música podem escolher dois instrumentos no formulário de candidatura (a ser disponibilizado a partir de 1 de março de 2025).
A EAMCN reserva-se ao direito de encaminhar os candidatos a fazerem provas para outros instrumentos aos quais não se tenham inscrito inicialmente.
Não, os alunos entre o 2.º Grau/6.º ano e o 5.º grau/9.º ano só se podem candidatar a 1 instrumento.
Sim, apesar de os alunos só poderem frequentar um dos cursos, pode fazer provas de admissão a mais do que um curso de nível secundário. Para o efeito deverá submeter um formulário de candidatura (a ser disponibilizado a partir de 1 de março de 2025) para cada um dos cursos ao qual se deseje candidatar.
O número estimado de vagas disponíveis por instrumento e nível de ensino podem ser consultados no Regulamento de Admissões (disponível a partir de 1 de março de 2025).
O Regulamento de Admissões será publicado no dia 1 de março de 2025.
Ao inscrever-se na nossa escola terá obrigatoriamente de frequentar uma das nossas ofertas educativas, o que significa que o aluno frequentará sempre um mínimo de 4 disciplinas, associado ao plano de estudos a que se matricular.
Não. Não existem contactos individualizados devido ao elevado número de candidatos. Só será contactado pela escola caso sejam detectados erros na candidatura submetida. Por esse motivo deve ficar atento ao site da escola e consultar o calendário das provas e as listas de convocatória.
As convocatórias para as provas de formação musical e de instrumento são publicadas no site da EAMCN com a indicação do número de candidatura, instrumento, data e hora da prova e a sala. Os alunos devem apresentar-se na escola, 15 minutos antes da hora das provas.
Depois de ter submetido o formulário de candidatura recebeu dois emails, um com o recibo de candidatura e outro onde consta o número de identificação do candidato.
Não é possível editar as respostas depois de submetido o formulário, poderá no entanto preencher um novo formulário, ao ser detectada mais do que uma candidatura para o mesmo candidato (excepto candidatos a cursos diferentes), será tida em conta apenas a última resposta submetida.
Não é possível editar as respostas depois de submetido o formulário, poderá no entanto preencher um novo formulário, ao ser detectada mais do que uma candidatura para o mesmo candidato (excepto candidatos a cursos diferentes), será tida em conta apenas a última resposta submetida.
A justificação de faltas deverá ser enviada até 48 horas após a falta dada, para o email secalunos@emcn.edu.pt. Os pedidos de candidatos que, tendo faltado a alguma prova, apresentem comprovativo do motivo de força maior (como por exemplo um atestado médico) que justifique a ausência à mesma, serão devidamente analisados à luz do regulamento aplicável.
Deve aguardar a publicação dos resultados AQUI.
As convocatórias às provas de instrumento são publicadas atempadamente, nas datas indicadas no mesmo espaço.
Todos os resultados (Formação Musical, Instrumento, candidatos APTOS/NÃO APTOS e de candidatos ADMITIDOS/NÃO ADMITIDOS) são publicados no site da EAMCN.
Significa que o candidato vai ser convocado para a prova de Instrumento (tem de consultar a convocatória para Prova de Instrumento AQUI)
Estar APTO não significa estar ADMITIDO. Significa que os valores obtidos pelo aluno permitem que seja considerado para admissão à escola. Tem de aguardar pela publicação dos resultados finais (Listas de Candidatos ADMITIDOS) que serão publicados no site da EAMCN.
Deve consultar os procedimentos de matrículas para o ano letivo 2025/2026 disponíveis AQUI.
Significa que o candidato obteve uma Classificação Final maior ou igual a 50% e é seriado para admissão.
Significa que o candidato obteve menos de 30% (Iniciação/Básico e Profissional) ou 40% (Secundário) na prova de Formação Musical ou menos de 50% na prova de Instrumento ou na Classificação Final e não pode ser considerado para admissão.
Significa que o candidato foi admitido à EAMCN e pode ser matriculado.
Significa que o candidato não reuniu as conduções necessárias para ser admitido.
Significa que o candidato está APTO, mas aguarda a existência de vaga, não podendo ainda efectuar a matrícula. Os alunos em lista de espera podem ser chamados até ao 5.º dia útil do 2.º período.
Não. De acordo com o Regulamento Interno, os alunos que pretendam uma mudança de curso/regime de frequência/instrumento, deverão apresentar um requerimento, até ao final do 3.º período, com vista à mudança no ano letivo subsequente.
O deferimento do pedido dependerá da decisão do Diretor após prévia análise da situação e da realização de um teste de aferição.
Conforme disposto pelo Regulamento de Admissões (p.4), os alunos são admitidos de acordo com os seguintes critérios de chamada:
Regime – em 1.o lugar são colocados os alunos em regime integrado para efeitos de constituição de turma (aplicável aos Cursos dos níveis Básico e Secundário);
Ordem de preferência dos instrumentos, em 1.º lugar são colocados os alunos Aptos para o instrumento de 1.ª opção, em 2.º lugar são colocados alunos no Aptos para o instrumento de 2.ª opção;
Os alunos são colocados de acordo com a seriação decorrente dos resultados obtidos nas provas de admissão;
Em caso de empate, será considerado o aluno com melhor classificação ao instrumento.
Conforme disposto pelo Regulamento de Admissões (p.3), a admissão de candidatos Aptos obedece à seriação decorrente dos resultados obtidos na prova de admissão e às vagas existentes, aplicando-se os critérios de chamada. De entre possíveis contextos, poderá o referido candidato com classificação inferior ser candidato a um outro estabelecimento (Sede, Amadora, Loures, Seixal), a um outro regime de frequência (articulado, integrado, supletivo) ou ter colocado uma determinada ordem de preferência de instrumento.
Após confirmar se o seu educando se encontra em Lista de Espera em todas as ofertas a que concorreu, em função do número de vagas apuradas após o término do ano letivo em curso e do período de matrículas, os candidatos em Lista de Espera podem ser Admitidos até ao 5.º dia útil do 2.º período.
Terá de optar por um dos instrumentos/cursos, não podendo veicular matricular-se em ambos. Assim, quando preencher o formulário próprio para recolha de dados (ver Pergunta Frequente n.º 37, deverá indicar o instrumento/curso pretendido.
Deve consultar o Calendário de Matrículas, verificar o Manual de Matrículas e preencher o formulário de recolha de dados até ao dia 15 de junho.
NOTA: O link para o formulário será enviado pela direção da EAMCN.
O aluno obteve vaga, mas não para o regime ao qual se candidatou. Pode efetuar matrícula a um dos regimes indicados na listagem de Admitidos/Lista de Espera.